quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

TRF-5 confirma nova condenação e aumenta a pena contra a prefeita de Conde Tatiana Correia

Prefeita Tatiana Correia tem pena aumentada no TRF-5

De acordo com a nova publicação no Diário Eletrônico da Justiça, a prefeita do Conde, Tatiana Correia teve a pena aumentada de dois anos e um mês de prisão para 3 anos, 1mes e 15 dias de reclusão por suposta apropriação indevida de créditos trabalhistas de ex-empregados da Lundgren Agropastoril Agrícola S/A (LUPASA), demitidos no encerramento das atividades da empresa.

Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) acusa a prefeita de integrar um suposto esquema que se iniciou com a instauração de inúmeras ações trabalhistas no ano de 1997. A denúncia foi recebida em 10 de junho de 2010 pelo juiz Alexandre Costa de Luna Freire, da 2ª Vara Federal. A prefeita nega todas as acusações.
Com a condenação, a prefeita se torna inelegível por oito anos, e assim não podendo concorrer à reeleição.

Da Redação com TRF-5

Olavo Macarrão é cotado para ser vice-prefeito de Conde na chapa de Aluísio Régis



Circula a informação nos bastidores da política de Conde de que o Jovem Olavo Bakke está cotadíssimo para disputar a vaga de vice-prefeito na chapa encabeçada pelo ex-prefeito Aluísio Régis (PMDB), que nas eleições deste ano disputa a vaga ao cargo de prefeito de Conde (PB).

Ele é um dos nomes mais cotados para ser vice - prefeito de Aluísio Régis, o jovem Olavo Bakke, sobrinho do empresário Múcio Lisboa Ribeiro empresário com vários empreendimentos comercias e imobiliários na cidade de Conde.

O Jovem Olavo Bakke, ou "Macarrão", carinhosamente chamado por seus amigos e admiradores, vem a cada dia se destacando com seu jeito diferente de fazer política, com humildade e acima de tudo, popular, sempre faz questão de está no meio do povão.

Olavo Macarrão, ele é Jovem, trabalhador, representa o novo e com vários serviços prestados na nossa cidade, Olavo é, em síntese, um homem do povo!

Em entrevista com a nossa redação ele respondeu, que caso seja convidado, aceitaria com muita alegria e orgulho ser o vice-prefeito de Aluísio Régis, uma pessoa que aprendi a conviver e admirar não somente pelas suas qualidades de um político dinâmico, dedicado ao trabalho, incansável quando o assunto é buscar benefícios para Conde, mas também pelas suas qualidades de ser humano.– sintetizou.



Reportagem: Mário Luiz Carioca

Parabéns ao Ex-prefeito Aluísio Régis, pelo o seu aniversário no dia de hoje




Nesta quarta-feira (20), o blog da TV Conde parabeniza o ex-prefeito Aluisio Régis, por mais um ano de vida, que o mesmo possa desfrutar de muita saúde, paz, felicidades, sucesso e prosperidade sempre.

É muito gratificante quando sabemos que umas das pessoas mais queridas e conhecidas de nossa cidade está aniversariando.

Ele comemora o seu aniversário no dia do Padroeiro de Gurugi.



Dia de são Sebastião

 São Sebastião é considerado o santo padroeiro da cidade do Rio de Janeiro, e seu dia é comemorado em 20 de janeiro. Nascido em Narbonne, se tornou cidadão de Milão e foi um mártir e santo cristão.

Veja a história:

Segundo a história, foi um soldado do exército romano durante o ano de 283 d.C, e se alistou com a intenção de afirmar o coração dos cristãos que haviam sido enfraquecidos por causa das torturas. Foi designado como capitão da guarda pessoal do imperador Diocleciano, que o queria sempre por perto.
Ele possuía um comportamento calmo com os prisioneiros cristãos, o que levou o imperador a julgá-lo como traidor e decretar a sua morte com as flechas. Embora tenha sido dado como morto, seu corpo foi encontrado ainda com vida pela Santa Irene, que o socorreu.
Sebastião então se apresentou novamente ao imperador, que ordenou que ele fosse espancado até a morte. Seu corpo foi então jogado no esgoto público, porém Santa Luciana o resgatou e o sepultou nas catacumbas.
Por ser padroeiro da cidade carioca, o dia de São Sebastião do Rio de Janeiro se tornou feriado na cidade.

Nota da TV Conde:

Que seu caminhar Aluísio Régis seja sempre premiado com a presença de Deus, guiando seus passos, intuindo suas decisões firmes e responsáveis, e lhe protegendo das coisas ruins e obstáculos que cruzam seu caminho e que esse ano seja de vitória sua e de todo povo condense.
Nesta quarta-feira (20), o blog da TV Conde parabeniza o ex-prefeito Aluisio Régis, por mais um ano de vida, que o mesmo...
Publicado por Mário Luiz em Quarta, 20 de janeiro de 2016
Mário Luiz Carioca

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Prefeito Aluísio Régis inaugura novo Posto de Operação da Manzuá na PB-008 em Tambaba

Prefeito Aluísio Régis inaugura novo Posto de Operação da Manzuá na PB-008 em Tambaba
A Operação Manzuá tem mais um ponto de atuação na PB-008, no município do Conde. A inauguração aconteceu nesta quinta-feira (4), e visa garantir maior segurança na região, especialmente durante o período de alta estação e do Carnaval.
A Operação Manzuá Tambaba foi montada na rodovia PB-008, no entroncamento entre os municípios do Conde e Pitimbú. O serviço será mantido com o padrão dos demais setores onde este tipo de policialmente já funciona.

A solenidade de inauguração do novo serviço contou com a presença do prefeito da cidade, Dr.Aluísio Régis do vice prefeito Dr.Quintino Régis, Cel.Monteiro comandante da Polícia Militar do Estado da Paraíba e várias outras autoridades, lideranças políticas e populares.

O coronel Ramilton Sobral Cordeiro de Morais, que representou o secretário da Segurança e da Defesa Social, Gustavo Ferraz Gominho, definiu o equipamento como mais um esforço da Polícia Militar da Paraíba, em parceria com a Prefeitura do Conde e a Associação dos Hoteleiros da Costa Sul, para levar tranquilidade e paz aos habitantes da região.

O comandante geral da Polícia Militar da Paraíba, coronel Wilde de Oliveira Monteiro, estima em aproximadamente 20 mil pessoas beneficiadas diariamente com a nova barreira policial implantada pela Operação Manzuá em conjunto com a Polícia Florestal, para que a fauna e a flora da área também sejam preservadas.
De acordo com o secretário de Turismo do Conde, Saulo Barreto, a instalação da Manzuá Tambaba foi solicitada pela Associação dos Hoteleiros da Costa do Conde, cujo o objetivo é dar maior segurança aos turistas e moradores da região, tendo em vista a grande movimentação no período de férias.

Reportagem: Mário Luiz ( carioca )
Edição de Texto: Rafaela Soares
Fotos : Central Conde de Jornalismo
Matéria Republicada de 5/3/2010

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

'Um susto!', diz paraibano processado por empresa de Roberto Carlos

Homônimo do cantor foi processado por causa do nome de uma empresa.
Justiça de São Paulo julgou a ação como improcedente.

Diogo AlmeidaDo G1 PB
Imobiliária de Roberto Carlos, o paraibano, fica na cidade do Conde, no Litoral Sul (Foto: Roberto Carlos Dantas/Arquivo Pessoal)Imobiliária de Roberto Carlos, o paraibano, fica na cidade do Conde, no Litoral Sul (Foto: Roberto Carlos Dantas/Arquivo Pessoal)
“Pense em um susto que eu levei!”. Foi assim que o empresário paraibano Roberto Carlos Dantas Fernandes disse que reagiu ao saber que estava sendo processado por uma empresa do cantor Roberto Carlos por causa do nome de uma imobiliária na cidade do Conde, Litoral Sul paraibano. A história do processo começou em maio de 2014 e chegou ao fim em dezembro de 2015, quando a Justiça de São Paulo julgou como improcedente a ação do cantor.
O Portal entrou em contato com a assessoria de imprensa de Roberto Carlos, que informou que estava aguardando um retorno da assessoria jurídica da empresa do cantor para se posicionar a respeito do caso.
Roberto Carlos, o paraibano, é dono de uma imobiliária desde 2009 e a empresa possui o nome do proprietário. “Trabalho como corretor de imóveis desde 2007. Quando fui abrir minha própria empresa, decidi colocar o meu nome, uma vez que é algo bastante comum no ramo. Na época, e até o ano passado, não imaginava nunca que iria ter algum problema por causa disso”, contou.

A primeira notificação sobre o processo movido pela empresa do cantor capixaba aconteceu em maio de 2014. “Chegou um comunicado extraoficial dos advogados de Roberto sugerindo para eu mudar o nome da minha empresa. Achei, na época, que era uma brincadeira. Conversei com meu advogado, que disse que eu não precisava me importar com isso, uma vez que não estava errado em colocar o meu nome na minha empresa”, explicou o empresário.
De acordo com o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a empresa do cantor alega que é detentora, desde 1982, da marca “Roberto Carlos” e que o cantor também possui empresa no setor imobliário. Ainda segundo o processo, a imobiliária paraibana estaria fazendo uso indevido da marca também no ramo imobliário com o objetivo de angariar clientes.
Em 2015, a 4ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista julgou parcialmente procedente a ação e condenou a empresa paraibana a se abster da marca sob pena de R$ 500 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 500 mil. “No dia do meu aniversário, em seis de maio do ano passado, eu estava trabalhando aqui na empresa quando chegou um oficial de justiça trazendo o documento com a decisão da Justiça sobre o processo. Então eu me assustei e voltei a falar com meu advogado para entrarmos com a apelação sobre a decisão”, disse o paraibano.
Roberto Carlos se apresenta no Classic Hall, em Olinda (Foto: Mauricio Santana/LatinContent) 
Empresa do cantor alega que o paraibano estaria
fazendo uso indevido da marca 'Roberto Carlos'
(Foto: Mauricio Santana/LatinContent)
O empresário explica que ficou incrédulo ao saber do caso. “Nunca imaginei que Roberto Carlos fosse processar a minha empresa por causa do homônimo, até porque nunca nenhum cliente chegou para fazer a relação entre os nomes", conta.
Ele explica que quando criou a empresa, pensou na continuidade por parte da família, já que o filho dele também se chama Roberto Carlos e a ideia é que ele herde a empresa seguindo com os negócios e utilizando o nome. "O nome da nossa família, como acontece com várias empresas do ramo. Não é nada de outro mundo”, contou.
No dia 10 de dezembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a ação movida era improcedente e entendeu que a expressão “Roberto Carlos” no nome da empresa paraibana não estaria sendo usada de forma indevida, uma vez que a empresa não se utilizou dos sinais gráficos da marca para causar confusão aos clientes e fornecedores. “A originalidade, como característica básica de uma marca, não está limitada a um vocábulo, mas abrange todo um conjunto gráfico”, explicou o desembargador Fontes Barbosa, relator do acórdão. Com isso, a sentença foi reformada e a empresa do cantor foi condenada a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa.
Após o fim do processo e mesmo com a história toda, o paraibano explica que não guarda ressentimentos do cantor. “Eu gosto das músicas de Roberto Carlos, como praticamente todo brasileiro. Fiquei decepcionado com essa atitude, até porque não achava que alguém do porte dele fosse achar que estava concorrendo com o nome, mas não é por isso que vou deixar de ouvir as canções”, concluiu.

Da Redação com G1PB

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Imobiliária chamada Roberto Carlos não precisará mudar de nome

O cantor Roberto Carlos



O cantor Roberto Carlos tentou, sem sucesso, alterar o nome de uma imobiliária de Conde, na Paraíba. Na ação, a empresa do artista alegou que tem investido milhões de reais em projetos e publicidade na área — o Rei, como é conhecido, ingressou em 2011 no mercado imobiliário, quando lançou a incorporadora Emoções. Por isso, disse que a Imobiliária e Construtora Roberto Carlos usava indevidamente o nome do cantor para criar confusão no mercado e, assim, angariar clientes.

Em sua defesa, o dono da imobiliária localizada na Paraíba argumentou que o nome do seu representante legal é o mesmo do cantor, motivo pelo qual foi reproduzido na denominação da pessoa jurídica. Além disso, acusou a empresa do cantor de má-fé, "pois faz acusações inverídicas e não comprovadas, no sentido de que engana seus clientes e consumidores".

Em primeira instância, o pedido do músico foi atendido parcialmente. Foi negada a indenização solicitada pela autora, mas foi dado um prazo de 30 dias para que a imobiliária paraibana trocasse de nome. Após recurso, no entanto, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de primeiro grau para permitir que a imobiliária mantenha seu nome.
Para o relator, desembargador Fortes Barbosa, as partes possuem nomes semelhantes, mas não
idênticos.
 E, segundo ele, não foi comprovada a alegada confusão perante clientes e fornecedores, pois a imobiliária está sediada na cidade de Conde, na Paraíba, distante do centro de atividades da autora.
O relator apontou ainda que não há semelhança entre os sinais gráficos da marca e considerou que a reclamante pretende uma indevida ampliação da exclusividade conferida à marca. "A originalidade, como característica básica de uma marca, não está limitada a um vocábulo, mas abrange todo um conjunto gráfico", afirmou.

"O uso da expressão 'Roberto Carlos' não implica numa confusão necessária entre a marca da autora e o nome da ré, não havendo comprovação de que esta última tenha se utilizado, indevidamente, dos sinais gráficos da autora, não persistindo semelhança visual, o que induz a ausência de ato ilícito", concluiu. O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Pereira Calças e Maia da Cunha.

Clique aqui para ler o acórdão.
Apelação 1123211-62.2014.8.26.0100
 Da Redação com Conjur.com.br
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