segunda-feira, 25 de setembro de 2023

Missa de 7º dia em homenagem ao ex-prefeito Aluísio Régis foi realizada sábado em Jacumã e domingo no centro de Conde

Povo Condense dá seu último adeus ao ex-prefeito Aluísio Régis

A missa de 7ª Dia em homenagem ao ex-prefeito Aluísio Régis, aconteceu na noite de sábado (23) A cerimônia foi celebrada pelo padre José Ronaldo da Paróquia São João Batista em Jacumã e na manhã de Domingo (24) pelo Padre Roberto Coura da Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Conde.
Amigos, familiares e políticos, como o vice prefeito Dedé Sales e o vereador e presidente da câmara dos vereadores de Conde, Luzimar Nunes, participaram da celebração. Ex-prefeito morreu no sábado (16).
Nas redes sociais políticos condenses expressaram seu pesar pela morte do ex-prefeito. O vice-prefeito, Dedé Sales (PTB), publicou em seu perfil no Instagram Meu maior respeito a você, sua família e seus amigos, que Deus te receba de braços abertos e te coloque no altar das lideranças, seguirei seus conselhos e direcionamentos, e pode ter certeza, ninguém será do teu tamanho na Cidade onde ajudaste a construir, meu eterno respeito ao maior Prefeito de Conde.
Já o presidente da câmara municipal de Conde, vereador Luzimar Nunes. Perder alguém que tanto admiramos é bastante doloroso. Aluísio Régis, ex-prefeito, deixa um legado de grande compromisso público e exemplo de honradez para toda cidade de Conde.
Neste momento de dor, me solidarizo com seus familiares e amigos. Manifesto também meu agradecimento pela contribuição de estimado valor que deixou a sociedade.
Descanse em paz, meu amigo!
A Vereadora Munique Marinho postou: Faleceu hoje na manhã deste sábado o nosso querido e amado ex prefeito Aluisio Régis, um amigo, amado por todos.
É com muita tristeza que venho postar essa foto nesta manhã.
Meu amigo Aluísio Regis descansou, foi injustiçado, traído e assim nunca mais teve saúde, lutou até o fim da sua vida, mais a sua memória e a sua amizade levarei no meu coração para sempre.
Que o Senhor console a todos os familiares e amigos!

Reportagem: Mário Luiz (Carioca)

domingo, 17 de setembro de 2023

Corpo do ex-prefeito Aluísio Régis é enterrado em João Pessoa pessoa.

Cidade de Conde chora com a morte do ex-prefeito Aluísio Régis.

O corpo de Aluísio Régis foi enterrado na manhã deste domingo (17) sob aplausos e muita emoção no Cemitério Parque das Acácias, no José Américo, zona sul de João Pessoa.
 Correligionários, familiares e amigos participaram da cerimônia que foi aberta ao público.
Também estão enterrados no cemitério os corpos de outros políticos e famosos como o cantor Gabriel Diniz, Wilson Braga, ex-Governador da Paraíba e também do seu amigo em particular e colega de partido, Manoel Junior que foi deputado federal e ex- prefeito de Pedras de fogo.

O ex-prefeito de Conde, Aluísio Régis, morreu neste sábado (16), aos 71 anos. Ele morreu dormindo e foi encontrado sem vida pela esposa, Maria Lúcia, quando ela tentava acordá-lo.

O Conde perdeu um de seus mais responsáveis, expressivos e dignos representantes do povo condense. Tendo uma longa trajetória política marcada pelo bom convívio e diálogo, sendo admirado inclusive por adversários.

Aluisio Régis vivia e respirava política. A maior parte de suas sete décadas foi dedicada à vida pública. Na sua carreira política ele sempre foi prefeito de Conde, sendo o único político da história da cidade ocupar o cargo por quatro vezes. O primeiro foi de 1977 a 1982. Depois voltou a comandar o município entre 1989 a 1992. A terceira gestão ocorreu entre os anos de 2005 e 2008. E mais recentemente, entre 2009 e 2012 voltou a ocupar o cargo mais importante da cidade.

O senador da República e presidente do MDB, Veneziano Vital do Rego, colega de partido de Aluísio, também publicou uma nota de pesar.

O MDB Estadual vem a público lamentar o falecimento do ex prefeito do Conde, Aluisio Regis.

Em nome da direção nós registramos nossas condolências e transmitimos a todo o povo do Conde o nosso sentimento de pesar no reconhecimento a figura pública que muito realizou em defesa dos interesses do municipio.

A prefeitura municipal de Conde decretou três dias de luto em homenagem a "um dos maiores políticos da história da cidade de Conde.




Reportagem: Mário Luiz ( Carioca)

terça-feira, 13 de setembro de 2022

Aluísio Lundgren, candidato a deputado federal (PROS-SP). Declarou apoio a Ciro Gomes, Aldo Rabelo ao senado e ao Elvis Cezar a governo do estado de São Paulo


Aluísio Lundgren, Procurador de Estado e candidato a deputado federal pelo (PROS-SP) Participou de um grande ato político nesta segunda-feira (12) em defesa da candidatura de Ciro Gomes á presidência da República.

O ato aconteceu  no Largo da Batata, no bairro de Pinheiros, capital paulista e contou com a presença do presidente do PDT paulistano e 

inúmeras lideranças e candidaturas da sigla em São Paulo marcaram presença na manifestação.

Que teve a presença do ex-ministro e candidato ao Senado, Aldo Rebelo, e do candidato do PDT ao governo de SP, Elvis Cezar.

‘Dia da virada’

O PDT paulista lançou nesta segunda o “Movimento da Virada 12”, ação simbólica do ‘dia da virada’ da candidatura de Ciro Gomes (PDT) rumo ao segundo turno das eleições presidenciais de 2 de outubro.

As ações tiveram início ás 12h e ocorreram por todo o estado de São Paulo envolvendo a militância do partido, apoiadores e comitês de todas as candidaturas do PDT paulista.

sexta-feira, 12 de agosto de 2022

16 anos de Lei Maria da Penha - O outro lado

Não deveríamos ter uma lei que resguarda somente um sexo, mas, sim, uma lei que resguarda a todos, independentemente do sexo.
Há 16 anos, no dia 7 de agosto de 2006, o Brasil sancionava uma lei que resguarda parte da população selecionada por gênero - Lei Maria da Penha (lei 11.340/06). Farei algumas considerações relevantes sobre referida lei.

Indubitavelmente, as leis ao serem sancionadas devem obedecer ao que preconiza a Constituição Federal e os princípios que nela se encontram, com destaque para o princípio da isonomia, estabelecido no artigo 5° da Constituição Federal. 

Os direitos fundamentais são garantidos, igualmente, aos homens e às mulheres, na Constituição Federal, de modo que qualquer medida protetiva de cunho infraconstitucional que resguarde somente parte da população selecionada por sexo, constitui afronta à isonomia entre os sexos.

Dentre o rol de direitos fundamentais da Constituição Federal foi consagrada a igualdade entre homem e mulher, estabelecendo uma isonomia plena entre os sexos masculino e feminino, de modo que a legislação infraconstitucional não poderia promover discriminação entre os sexos, em se tratando de direitos fundamentais, pois já lhes são igualmente assegurados.

As medidas de assistência e proteção previstas na lei 11.340/06 possuem aplicação restrita à mulher. Muitos juízes entendem que a proteção é destinada somente a elas, de acordo com os artigos 1º e 22, caput, da lei 1.340/06, e indeferem o pedido de medida protetiva para os homens com base na referida lei, razão pela qual entendo que essa lei é inconstitucional, pois fere o princípio da isonomia assegurado no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, o qual preconiza que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

Ainda, as medidas protetivas de urgência concedidas através da lei Maria da Penha constituem uma violação ao ordenamento jurídico, pois ocorre o desrespeito ao princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos nos incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal.

Ao buscar a proteção da mulher (suposta) vítima de violência doméstica há uma atribuição de maior rigor ao (suposto) autor da infração, impondo-o, não apenas a necessidade de se defender, mas, também, de arcar com o ônus de provar sua inocência, denotando equivocada aplicação da lei 11.340/06.

Assim, temos que, a presunção de inocência que encontra guarida no Art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, o qual estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, é flagrantemente desrespeitado pela lei Maria da Penha.

Nessa linha, cita-se:

O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, promulgado no Brasil pelo decreto 592, de 6 de julho de 1992, dispõe, em seu Art. 14, item 2, que toda pessoa acusada de um delito terá direito a que se presuma sua inocência enquanto não for legalmente comprovada sua culpa.

Ainda:

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada no Brasil pelo decreto 678, de 6 de novembro de 1992, em seu Art. 8º, item 2, estatuiu que toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa.

A Lei Maria da Penha desrespeita tanto a Constituição Federal quanto outras Normas Legais acima citadas que resguardam a presunção de inocência. 

O outro lado: Uso indevido da referida lei.

Mulheres utilizando a referida lei, levam ao Judiciário várias denúncias falsas. Existe um alto percentual de denúncias falsas de violência doméstica, fato veiculado em matérias e palestra de Juiz.

A denúncia caluniosa por suposta violência doméstica é um mal que está se enraizando em nossa sociedade e visto com naturalidade.

Mulheres, com base em privilégios legais em detrimento dos aspectos constitucionais e outros acima suscitados, procuram atingir seus desafetos com acusações infundadas, tão somente para satisfazer seus sentimentos de ordem pessoal. Tais como: vingança, raiva, rancor, e outras questões abaixo exemplificadas.

A mera acusação, com base apenas na palavra da mulher, desprovida de qualquer prova contundente, é suficiente para destruir a vida de um homem. 

Algumas práticas com a utilização da LMP e da teoria de que a palavra da mulher tem força probatória:

Afastamento de pais e filhos (alienação parental), obtendo medida protetiva com base em uma falsa denúncia. Em muitos casos, a mãe recém-separada ou que não possui vínculo com o pai da criança, por aspectos pessoais, denuncia o pai para impedir imediatamente visitas, atingindo assim o genitor;
Retirar o homem do imóvel com base em medida protetiva através de uma denúncia falsa;
Destruir a imagem do ex-companheiro por questões pessoais com base em rancor e vingança;
Vingança e perseguição contra o ex-companheiro por não aceitar o fim do relacionamento, fazendo denúncias de agressão.
E muitas outras práticas.

Apenas para conhecimento e reflexão: No primeiro semestre de 2022 a Justiça Paulista concedeu 42.216 medidas protetivas em todo o Estado, com proibição de aproximação e contato, físico ou virtual. Esses pedidos ainda são analisados pelo Judiciário.

Considere que, de acordo com juristas e psicólogos forenses 80% das denúncias são falsas. Agora reflita quantos homens foram injustamente atingidos com essas falsas denúncias, inclusive, sendo afastados dos filhos e do lar, sem buscar judicialmente o Divórcio (direito potestativo).

Não obstante aos aspectos de inconstitucionalidade e outros acima suscitados, temos que, a sociedade atribui erroneamente à mulher vulnerabilidade e o caráter de inofensiva, colocando somente o homem como autor de agressões na sociedade e, por isso, essa lei foi aprovada. Visão sexista de nossa sociedade.

Não deveríamos ter uma lei que resguarda somente um sexo, mas, sim, uma lei que resguarda a todos, independentemente do sexo.

Para alcançarmos a igualdade entre homens e mulheres, não podemos ter a supremacia de um ou outro sexo. Quando a sociedade parar de levantar bandeira para defesa somente de um sexo, protegendo todos os entes da família em igualdade, combateremos todas as formas de violência nas relações familiares, pois homens também sofrem violência.

A referida lei criou discriminação, pois coíbe a violência contra a mulher e não contra homens.

Nesse diapasão, sugiro a leitura do artigo que escrevi sobre a violência contra os homens: 

Finalizo com a reflexão do grande Mestre Gilvan Macêdo dos Santos - Juiz de Direito que atuou nos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher. O magistrado assumiu o desafio e a missão de estudar e expor aspectos legais da discriminação do gênero-homem, apontando aspectos discriminatórios e a solução para os possíveis conflitos de interesses. Brilhantemente aduz:

 "O direito não pode propiciar um tratamento diferente para um e para outro sexo, mas sim prevenir e reprimir a violência doméstica em desfavor de todos os componentes da família e não, tão somente, apenas para um deles, consistente na mulher. A punição deve ser igual ao agressor, seja masculino ou feminino. Por uma questão de justiça, tanto a proteção quanto a repressão devem ser direcionadas a todos os componentes da família." Eterno Mestre Gilvan Macêdo dos Santos - Juiz de Direito falecido em setembro de 2021 - em "A discriminação do gênero-homem no Brasil em face à lei Maria da Penha".

Lei Maria da Penha: 16 anos de inconstitucionalidade, sexismo e causando danos aos homens inocentes.
Da Redação com Migalhas 

Servidores Contratados da Prefeitura de Conde vão ter direito a 13° salário e férias

Servidores Contratados da Prefeitura de Conde vão ter direito a 13° salário e férias

Servidores do município de Conde, contratados na modalidade de prestadores de serviço por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, ganharam uma série de benefícios até o presente concedidos apenas a comissionados e efetivos.

O anuncio aconteceu em solenidade nesta quarta-feira (10), após sanção da Lei Municipal 1143/2022, de autoria do Executivo. Ela garante os seguintes benefícios aos servidores supracitados:

I – Percepção da remuneração contratada, não inferior ao mínimo legal;

II – 13º (décimo terceiro) salário, integral ou proporcional ao tempo do exercício da função, após o primeiro ano de contrato;

III – Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais do que o salário normal, após o primeiro ano de contrato;

IV – Repouso semanal remunerado;

V – Licença maternidade, com prazo de duração de 180 (cento e oitenta) dias;

VI – Licença paternidade, de 30 (trinta) dias corridos a partir da data do nascimento;

VII – Licença casamento, por 8 (oito) dias consecutivos;

VIII – Licença por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, filhos e irmãos, por 8 (oito) dias consecutivos.

A prefeita Karla Pimentel acredita que a mudança influenciará diretamente na elevação da qualidade do serviço prestados por estes contratados. “Cada investimento no servidor é transformado em mais trabalho, em crescimento, em boa educação e em crianças sendo tratadas com amor”, argumentou. “Estamos dando um direito a eles que ninguém mais vai poder tirar”, completou.

Ela destacou que “poucos municípios da Paraíba tiveram a coragem” de implantar legislação tão ousada, e que dessa forma, garante os benefícios necessários aos prestadores de serviço que atuam diariamente construindo para o desenvolvimento do Conde.

Segundo Eduardo Pedroza, secretário de Administração, as análises de impacto mostraram que a Prefeitura goza de equilíbrio financeiro, o que possibilita a concessão dos benefícios. As novas regras já estão em vigor desde 01 de agosto, informou.

Fotos: Gilberto Júnior 

Da Redação com SECOMD

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